domingo, 22 de setembro de 2013

Princípios do Direito Internacional Público

UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL – ULBRA
GRADUAÇÃO EM DIREITO




       
Princípios do Direito Internacional
Público




Acadêmico: Bruno Augusto Psendziuk Rodriguez
Professor: Sérgio Roberto de Abreu
Disciplina: Direito Internacional




CANOAS / 2013




Fundamentos do Direito Internacional Público

O Direito Internacional Público é o ramo do direito responsável por preservar as relações entre os Estados, buscando evitar a ocorrência de conflitos, ou, quando não for possível, amenizá-los, bem como a seus efeitos sobre o mundo inteiro, uma vez que um conflito entre dois países, ou mais, causam reflexos em vários outros que não estejam envolvidos em tais ocorrências. A sua finalidade primordial é estabelecer a paz entre os Estados, já que tem uma relação direta com os direitos humanos.
Para alcançar seu objetivo, o Direito Internacional conta com alguns princípios, os quais funcionam como normas “jus cogens”, abrangendo todos os Estados, até mesmo aqueles que não ratificaram qualquer tratado que fosse. O objetivo do presente estudo é tecer uma breve análise sobre alguns dos princípios gerais que regem este ramo do direito de grande importância na atualidade, dentre os quais, alguns elencados no rol do art. 4º da Constituição Federal.

Princípio da Não-Agressão
O princípio da não-agressão baseia-se na Ética da liberdade. A ideia é que é moralmente errado iniciar agressão contra não-agressores. Considerando como agressão, ataques à vidaliberdade e propriedade justamente adquirida. Aplicado ao Direito Internacional Público, ficam os Estados acordados a não iniciar agressão pelo uso da força contra outro Estado.

Princípio da Solução Pacífica de Controvérsias
Soluções pacíficas devem ser entendidas como instrumentos elaborados pelos Estados e regulados pelo Direito Internacional Público, para colocar fim a uma situação de conflito de interesses, e até mesmo com a finalidade de prevenir a eclosão de uma situação que possa degenerar numa oposição definida e formalizada em polos opostos.
Os instrumentos utilizados pelos Estados são: negociações diretas, sistemas consultivos, mediações, bons ofícios, congressos e conferências. Também há os meios jurídicos, que são: comissões de inquérito, conciliação, soluções arbitrais, soluções judiciárias, a corte internacional de justiça.

Princípio da Autodeterminação dos Povos
O Princípio da Autodeterminação dos Povos, em termos bastante simples, é aquele que garante ao povo de qualquer país, o direito de se autogovernar e escolher o seu próprio destino sem interferências externas. Juntamente com o propósito de desenvolver relações amistosas entre as nações e ao fortalecimento da paz universal, ele foi inserido definitivamente no âmbito do direito internacional com a ratificação da Carta das Nações Unidas em 1945, estando previsto em nossa Constituição Federal em seu art. 4º, inciso III.
No entanto, a carta e outras resoluções não insistem em defender a independência completa como a melhor forma de obter autogoverno, nem incluíram um mecanismo de execução. Além disso, as nações foram reconhecidas pela doutrina jurídica do uti possidetis juris, o que significa que os antigos limites administrativos se tornariam fronteiras internacionais após a independência, mesmo que eles tivessem pouca relevância para as barreiras linguísticas, étnicas e culturais. No entanto, de acordo com a linguagem da autodeterminação, entre 1946 e 1960, os povos de 37 novos países libertaram-se da condição de colônias na Ásia, África e Oriente Médio. A questão da territorialidade inevitavelmente levaria a mais conflitos e movimentos de independência dentro de muitas nações, e contestações à afirmação de que a integridade territorial seja tão importante quanto à autodeterminação.

Princípio da Coexistência Pacífica
Coexistência pacífica foi um termo de política internacional cunhado pelo líder soviético Nikita Khrushchev para se referir às relações que manteria no futuro a União Soviética e os Estados Unidos dentro da chamada Guerra Fria, e geralmente aceita como política soviética no período de 1955 a 1962 a partir do ponto de vista ocidental, e de 1955 a 1984 a partir do ponto de vista soviético.
Foi adotada por Estados socialistas ou de influência soviética, e afirmava que eles poderiam coexistir pacificamente com os Estados capitalistas. Esta teoria foi contrária ao princípio que o comunismo e o capitalismo eram antagônicos e nunca poderiam existir em paz. A União Soviética aplicou-a às relações entre o mundo ocidental e, em particular, com os Estados Unidos, os países da OTAN e as nações do Pacto de Varsóvia.

Princípio da Continuidade do Estado
O Estado para sempre existirá, independentemente de modificações expressivas em sua titularidade e soberania. Ele se dá pelo respeito à territorialidade e as pessoas que nele vivem.

Princípio da Boa-Fé
Um princípio geral de Direito, no qual todos devem comportar-se de acordo com um padrão ético de confiança e lealdade. Gera deveres secundários de conduta, que impõem às partes comportamentos necessários, ainda que não previstos expressamente nos contratos, que devem ser obedecidos a fim de permitir a realização das justas expectativas surgidas em razão da celebração e da execução da avença.
Mais do que duas concepções da boa-fé existem duas boas-fés, ambas jurídicas, uma subjetiva e outra objetiva. A primeira, diz respeito a dados internos, fundamentalmente psicológicos, atinentes diretamente ao sujeito, a segunda a elementos externos, a normas de conduta, que determinam como ele deve agir. Num caso, está de boa-fé quem ignora a real situação jurídica; no outro, está de boa-fé quem tem motivos para confiar na contraparte. Uma é boa-fé estado, a outra boa-fé princípio.

Princípio da Obrigação de Reparar o Dano
A responsabilidade internacional do Estado é o instituto jurídico em virtude do qual o Estado a que é imputado um ato ilícito segundo o direito internacional deve uma reparação ao Estado contra o qual este ato foi cometido. Ou seja, a responsabilidade internacional do Estado decorre de uma transgressão a norma jurídica internacional, bem como a incidência de uma conduta de natureza dolosa ou culposa do autor, ensejando, assim, a discussão sobre a responsabilidade subjetiva e a objetiva.

Pacta sunt servanda é um brocardo latino que significa “os pactos devem ser respeitados” ou mesmo “os acordos devem ser cumpridos”. Com relação aos acordos internacionais, "todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa-fé"., ou seja, o pacta sunt servanda é baseado na boa-fé. Isto legitima os Estados a exigir e invocar o respeito e o cumprimento dessas obrigações. Essa base da boa-fé nos tratados implica que uma parte do tratado não pode invocar disposições legais de seu direito interno como justificativa para não executá-lo.
O único limite ao pacta sunt servanda é o jus cogens (latim para "direito cogente"), que são as normas peremptórias gerais do direito internacional, inderrogáveis pela vontade das partes.

Lex Posterior Derogat Priori
Na "lex posterior derogat priori" (do latim: “a lei posterior derroga a anterior”) expressa um dos princípios ou critérios tradicionalmente usados ​​por jurisdições para resolver regulamentos antinômicos : a ordem cronológica .
De acordo com este critério, em caso de contradição entre duas normas legais, prevalece a que entrou em vigor posteriormente, ou seja, a mais recente. Neste caso, a revogação do primeiro pelo segundo (enquanto o termo derrogação, que também aparece na frase em latim, é propriamente utilizado no caso diferente em que o princípio da especialidade, expressa pela máxima “lex specialis derogat”.

Nemo Plus Iuris Transferre Potest Quam Ipse Habet
“Ninguém pode transferir mais direitos do que ele próprio tem”, este princípio aplicado ao Direito Internacional significa que os Estados, em suas diversas relações, jamais poderão estabelecer vínculo obrigacional com bens, produtos, direitos e/ou recursos acima do que possui.


Conclusão

Os princípios estabelecidos no art. 4º da Constituição Federal compõem um rol diferenciado de princípios pela nossa carta magna, este estudo objetivou mostrar que existem vários outros que regem o Direito Internacional Público. Tais princípios possuem grande importância, e se forem seguidos e obedecidos da forma que deveriam contribuiriam para que a finalidade do Direito Internacional seja alcançada, e a paz mundial mantida.

Em suma, é necessário frisar que tais princípios são princípios gerais, elencados pelas diversas convenções e tratados internacionais, estabelecidos para o bom funcionamento das relações entre os Países e Organizações Internacionais, para o fim específico o Direito Internacional Público, que é estabelecer a paz, e prezar pela evolução das relações pacíficas entre os Estados, bem como a evolução e desenvolvimento dos Direitos Humanos.

2 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Viva Bruno!
    Estas de parabéns pela clareza e capacidade de síntese dos conteudos.

    Um forte abraço de Quelimane-Moçambique.

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