EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO
DA 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANOAS/RS
Autos nº 008/1.12.0000000-1
GETÚLIO VARGAS, já qualificado nos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa
Excelência, manifestar-se:
O réu cumpriu integralmente as disposições
processuais inerentes ao processo, todavia completaram-se na segunda-feira (15
de junho), 1 ano desde a última manifestação da parte autora.
A norma contida no
artigo 267, III, do Código de Processo Civil, estabelece que se extingue o
processo, sem julgamento de mérito, quando, por não promover os atos e
diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta
dias.
Pelo exposto, REQUER que seja determinada a extinção do processo sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 267, incisos II e III do CPC.
Nestes termos,
Pede-se deferimento.
Canoas, 19 de junho de 2013.
BRUNO AUGUSTO PSENZIUK RODRIGUEZ
OAB: 00.000
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