
Teoria do Direito I – Ulbra
Professor: Ronaldo Laux
U.S. vs Spelucean Explorers
Excelentísssimo Senhor Juiz de Direito da Suprema Corte de Newgarth.
A Defensoria Pública do Condado de Stowfield vem mui respeitosamente apresentar a antítese ao requerimento emitido pela Promotoria Pública, em que a mesma oferece denúncia aos sobreviventes do desastre ocorrido neste mesmo Commonwealth, meses atrás.
Como parte inicial da defesa iremos apresentar os fatos reais que ocorreram em tal inofortúnio, contrapondo a tese da Promotoria, em que a mesma distorce relatos e depoimentos, ignorando e ocultando informações importantíssimas. Queremos ao final desta tese que a verdade seja a razão central de nosso debate, para que a mesma conduza os réus para o absolvimento de tão absurdas acusações.
Fatos Ocorridos
Um grupo de escavadores amadores na companhia de Roger Whetmore adentram o interior de uma das complexas cavernas calcárias existente neste condado. Encontravam-se, remotamente, na entrada, quando ocorreu um deslizamento que bloqueou o acesso da caverna. Grandes pedras caíram, obstruíndo a única entrada conhecida da caverna. Aguardaram próximo das pedras deslizadas da caverna, trancados pelo lado de dentro, até que o resgate pudesse remover todo o entulho provocado pelo deslizamento. O não retorno de Whetmore e seus companheiros para as suas residências fora notado por suas famílias, e não demorou muito para que fosse constatado que os exploradores amadores estavam em uma situação de emergência. Como os exploradores deixaram na sede da Sociedade em que fazem parte indicações para onde tinham ido, o grupo de resgate prontamente encotrou a caverna onde estavam presos.
O grupo de resgate encontrou muitas dificuldades para montar o sistema de resgate, contando com muito profissionais a sua disposição, desde engenheiros experientes, geólogos, mineiros profissionais. Montaram um verdadeiro campo de concentração temporário, todos empenhados ao máximo no resgate dos prisioneiros. Inicialmente 10 trabalhadores perderam suas vidas em um segundo deslizamento, tornando mais crítica ainda a situação dos aprisionados. Era sabido que os exploradores carregavam escassas provisões, bem como os geólogos e biólogos puderam confirmar que naquela rede de cavernas nãos existia nenhum tipo de alimento vegetal ou animal que pudesse garantir a sobrevivência humana. No vigésimo dia da prisão na caverna, foi descoberto que um dos exploradores levou uma máquina comunicadora sem fio, capaz de enviar e receber mensagens, e assim puderam estabelecer contato entre a equipe de resgate e os aprisionados.
Com a comunicação estabelecida, Whetmore prontamente chamou os engenheiros e questionou sobre quanto tempo mais eles passariam dentro das cavernas, a resposta foi que eles ainda permaneceriam lá por durante 10 dias. Sabendo disso Whetmore chamou a equipe médica, e questinou sobre se eles teriam condições de sobreviver mais 10 dias sem provisões, e o Chefe do Comitê Médico de Stowfield afirmou que haviam pouquíssimas possibilidades de sobrevivência. O médico afirmou também, depois de questionado, que eles sobreviveriam se consumissem o corpo de um deles.
Whetmore perguntou a todos no acampamento, desde padres a juízes, e ninguém soube dizer a melhor forma de escolherem alguém para morrer, então ele mesmo propôs aos seus colegas que tirassem na sorte, e assim foi feito, sendo ao final ele escolhido para ser sacrificado em nome da sobrevivência dos demais, fato que garantiu que quatro pessoas sobrevivessem a um desastre de proporções sem iguais.
Contraponto
Na tese construída pela Promotoria, a mesma se demonstra estar confusa, ora expressando suas idéias de forma controversa, ora expondo inverdades sobre o que realmente aconteceu no trágico início de maio, do ano de 4299. Eis à seguir alguns exemplos de tal confusão:
“Os acusados estão sendo acusado pela morte da vítima Roger Whetmore, ocorrido em maios de 4299, quando os acusados junto com a vítima onde são membros [...]”
A Defensoria sinceramente não entendeu onde a Promotoria quis chegar com esta mistura de redundâncias aliadas a uma frase sem sentido.
“O socorro em contato com os acusados informou que o resgate seria efetuado num prazo de dez dias [...]”
A Promotoria esquece de salientar que já faziam VINTE DIAS que eles estavam presos na caverna quando ficaram sabendo que lá permaneceriam por mais 10 dias. A prova disso foi que no final acabaram sendo resgatados em 32 dias.
“[...] o senhor presidente da comissão de resgate os informou que seria possível sobreviver por este período sem alimentação [...]”
A Promotoria distorce os fatos com o único objetivo de ver os réus enforcados, é inadmissível que tão respeitada instituição do direito norte-americano tenha se rebaixado a tal ponto, adulterando o conteúdo do depoimento de um renomado médico desta comunidade, em que o mesmo afirma com todas as palavras que HAVIAM POUCAS POSSIBILIDADES DE SOBREVIVÊNCIA NAQUELAS CONDIÇÕES, pois o médico sabia que aos vinte dias de prisão as provisões já teriam acabado, bem como não existiria naquele local nada que pudesse suprir as necessidades alimentícias das vítimas da tragédia.
“Interrogados os acusados estes informaram que Roger Whetmore teria sugerido que tirassem a sorte, usando um par de dados que o mesmo possuía, sendo que a sorte ficou do lado dos acusado, ficando a vítima a ser executada.
Salienta-se que os acusados não pussuem qualquer prova de que tal história seja verdadeira[...]”
Como é possível a Promotoria duvidar dos testemunhos das vítimas do desabamento, e depois fundamentar suas acusações baseado neles?
Os promotores desconsideram a validade dos testemunhos, omite fatos importantes da história, e depois, na sequência de suas explanações, afirmam que um grupo infeliz de seres motivados pela chama da vida que lhes resta, em um estado de desespero tenham agido “sorrateiramente e articulosamente”. A Defensoria acredita que sorrateiro é todo aquele que utiliza por meios obscuros de obter o que deseja, tal como faz a acusação deste processo.
“Neste detalhe cabe informar que o canibalismo é repudiado até mesmo no reino animal, pois não existe qualquer espécie que se alimente da própria espécie.”
Para refutar tão imperito argumento a Defensoria buscou o argumento científico do Biólogo responsável pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente do Condado de Dois Irmãos, senhor Fernando Goulatd (CRBio 9999999), eis o parecer técnico de quem realmente entende do assunto:
“Na natureza são encontradas diversas espécies que praticam o canibalismo como ato natural, tais como registrado entre Chipanzés Congoneses, porém nenhuma delas merece algum destaque nesta discussão. Atento-me às circunstâncias em que se encontravam os exploradores, e imaginei 5 leões presos praticamente sem comida por 32 dias em uma carverna, e logo cheguei a simples conclusão: ao final do resgate a probabilidade de um ou mais leões terem sido sacrificados seria muito grande, praticamente total”.
Fernando Goulardt.
Chegando ao final das explanações dos contrapontos, a Defensoria salienta uma frase proferida na tese de acusação, em que a Promotoria alega que:
“[...]o estado de necessidade não seria motivo desta atitude, pois deveria ter praticado uma tática para aquela situação no momento de desespero.”
Com base a tal afirmação, a Defensoria pergunta à Promotoria:
1. Que tipo de tática as promotoras adotariam em uma situação como aquela, em que não existia mais comida e não existia mais o que fazer?
2. Qual prática um grupo de exploradores trancafiados, desesperados e famintos conseguiriam desenvolver, que todos os especialistas que estavam do lado de fora da caverna conseguiriam criar para eles?
3. O quanto a mais a Promotoria sabe sobre sobrevivência que os profissionais que lá estavam? Dentre eles destacamos os Médicos, Geólogos, Exploradores e Bombeiros, lembrando que nenhum soube dizer aos aprisionado o que fazer naquela situação.
Requerimento
Diante dos expostos, tanto nos fatos quando no contraponto, a Defensoria Pública apela pela absolvição dos réus de todas as acusações a eles referida, pois está provado que os réus agiram de acordo com as condições em que se encontravam, e, conforme a opinião dos diversos especialistas que acompanharam o resgate, estavam em absoluto estado de necessidade, visando apenas únicamente garantir a sua sobrevivência, o que caracteriza a total falta de dolo no ato que se constituiu. A lei N.C.S.A (n.s) § 12-A pune a intenção, visando restringir o ato, mas está claro para todos que nesta situação não houve intenção nenhuma, a não ser manter aquilo que é o princípio dos direitos fundamentais e do direito natural, a vida.
Solicitamos também a nulidade do ato que constituiu a acusação formal da Promotoria Pública, pois, conforme exposto à seguir, a mesma se baseia em dois artigos previstos no Código Penal Brasileiro (C.P.B.).
“[...]pois comitido homicídio (art. 121 C.P.B.), mesmo que tenham agido de estado de necessidade (art. 23, I, C.P.B.), [...]”
Vale lembrar que o incidente que levou à morte de Roger Whetmore aconteceu nos Estados Unidos da América, portanto a legislação vigente é a CommonLaw, o que caracteriza a IMEDIATA ANULAÇÃO DA ACUSAÇÃO, tomando como princípios, entre outros, a SEGURANÇA JURÍDICA, prevista na constituição deste país. Condenar os réus de acordo com uma acusação deste tipo criaria um precedente jurídico desastroso para nosso país, pois à partir daí poderíamos processar e condenar qualquer um de acordo com a lei vigente em outras nações, isso traria um caos jurídico de proporções inimagináveis.
Nestes termos, pede deferimento.
Canoas, 10 de Junho de 2011
Defensoria Pública do Condado de Stowfield
Defensores
Bruno Augusto Psendziuk Rodriguez
Ângela Suzana
Viviane
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