terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

As Somas das Virtudes: Justiça


UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL – ULBRA
GRADUAÇÃO EM DIREITO

A VIRTUDE DA JUSTIÇA - DAIKAIOSYNE
A SOMA DAS VIRTUDES: JUSTIÇA

Acadêmico: Bruno Rodriguez
Professor: Leandro Mota Cordioli
Disciplina: Filosofia do Direito
CANOAS - RS
MAIO / 2011

INTRODUÇÃO
O presente estudo tem por finalidade expor a teoria da justiça em Aristóteles, a fim de demonstrar a necessidade dessa virtude moral e política para o homem alcançar a eudaimonía [1]e para a administração da cidade (pólis[2]). Exploraremos o pensamento aristotélico a partir de sua obra Ética a Nicômaco. Sabemos que estas obras não tratam prioritariamente da justiça, mas sim da realização humana, a primeira no âmbito particular e a última na vida política. Entretanto, podemos recorrer a tais obras pelo fato de a justiça ter, no pensamento aristotélico, papel fundamental para a concretização do objetivo final das ações humanas, o bem-estar.

TEMA E PROBLEMA
O principal desafio é fundamentar e analisar o desenvolvimento do tema da justiça no pensamento aristotélico, contrapondo os valores ou função do direito na obra do filósofo aos fins presentes nas teorias jurídicas contemporâneas, especialmente no positivismo jurídico. Para Aristóteles, nem toda lei é legítima, o que depende da sua finalidade. Legítima é aquele conforme a razão e a natureza, que incite os cidadãos ao hábito da virtude. Legislação perfeita é a adequação plena do legal ao natural, devendo o justo natural, enquanto ideal de aperfeiçoamento da regra legislativa, nortear sua elaboração. A busca de uma improvável igualdade absoluta e justiça social e a estreita ligação com a moral, culminaram por atribuir ao direito à função de regrar e vigiar as condutas e virtudes humanas, na consecução de fins alheios à ciência jurídica. Ao fazermos uma análise prévia torna-se fácil observar o quão longe é o positivismo jurídico da máxima virtude ideal, a justiça[3].

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A justiça, além de outras significações possíveis, pode significar a conformidade da conduta humana a uma norma estabelecida. Assim, a justiça é a subordinação do comportamento humano às normas estabelecidas pela sociedade (ou pela cidade, como cita Aristóteles[4]). Esse significado de justiça se harmoniza com o argumento aristotélico de justiça, pois para ele a justiça é uma virtude, ou seja, uma disposição de caráter que leva o homem a agir conforme a virtude. O comportamento acaba sendo moldado por uma norma estabelecida pela virtude.
Submeter as paixões e vontade ao regime da virtude é um ato de justiça, pois o comportamento do homem será orientado pela virtude.

JUSTIÇA E INJUSTIÇA
O No início do livro V da Ética Nicômaco, Aristóteles define o termo justiça como sendo uma disposição de caráter que leva o homem a desejar e praticar atos justos. Assim, a injustiça seria também uma disposição de caráter e um vício da alma que leva o homem a agir e desejar o que é injusto. O injusto é considerado o fora da lei, o ganancioso; e o justo aquele que busca viver a lei e é considerado um sujeito honesto. O homem injusto não vive conforme a lei estabelecida pela cidade, e nem respeita os direitos dos outros; enquanto que o justo tanto busca viver conforme a justiça como luta para que a justiça seja feita com os demais[5].
O homem injusto é ganancioso, pois este busca para si um mal menor e não se importa com os meios para alcançar o seu bem. As leis não são, para este, um caminho para se assegurar e respeitar os bens dos outros. Já o homem justo busca viver as regras propostas pelo Legislador e as vê como justas e boas, pois seu fim é a preservação da cidade e garantir o bem para todos ou para alguns. Ele respeita as leis, pois acredita estar nelas o caminho para se alcançar um a vida feliz, onde a harmonia da cidade e suas conquistas são asseguradas.

A MÁXIMA VIRTUDE
A justiça é a virtude por excelência pelo fato de ser uma virtude que visa o todo, ou seja, as relações entre as pessoas. A justiça se dá na relação com o outro, pois somos justos para com o outro e não exclusivamente para com eles mesmos. Essa virtude promove a relação harmônica entre o indivíduo e a comunidade política. A virtude da justiça é perfeita, pois pode ser aplicada não só a nós mesmos, mas principalmente à relação para com o outro. Aristóteles afirma ser essa face da virtude da justiça a mais completa e perfeita entre todas as demais virtudes.
[...] justiça, então, nesse sentido é a virtude perfeita, ainda que com uma qualificação, a saber, que é exibida aos outros [...]
A virtude, através do hábito, conduz o homem a praticar atos justos e assim ser considerado um sujeito justo, portador de justiça. Seu caráter será formado nas suas experiências e escolhas. E essas experiências acontecem nas suas relações dentro da comunidade política.
O homem não nasce justo ou com a virtude da justiça, mas ele se torna um homem justo através da escolha de agir conforme a virtude da justiça e pelo desejo de agir dessa forma. A aquisição de tal virtude facilitará ao indivíduo praticar ações coerentes com a sua natureza, não sendo mais subjugado aos seus desejos e paixões que são momentâneos e superficiais. A prática da virtude conduzirá o homem a ter uma vida boa e feliz.

CONCLUSÃO
Todas as virtudes estão subordinadas à justiça. A justiça, para Aristóteles, é indissociável da pólis, ou seja, da vida em comunidade. A justiça se realiza na prática constante da relação com o outro. Segundo Aristóteles, a Ética e a Justiça não são adquiridas nos livros ou através do pensamento, mas sim, através da vida prática. A justiça considerada como virtude moral consiste essencialmente em dois fatores: a obediência às leis da polis e o bom relacionamento com os cidadãos. A teoria aristotélica no livro V permite fundamentar a existência de juristas e do direito como uma entidade autônoma.
O filósofo destaca dois sentidos de justiça e injustiça: o justo pelo respeito à lei, e o justo por respeito à igualdade. Aristóteles formulou a teoria da justiça da “equidade”. A noção de equidade foi exposta como uma correção da lei quando ela é deficiente em razão de sua universalidade, ou seja, um complemento da justiça que permite adaptá-la aos casos particulares.
Aristóteles tinha uma concepção realista, teleológica e finalista do mundo, onde cada coisa tem uma atividade determinada por seu fim, sendo que os fins procurados devem ser os fundamentais, e não os secundários. O bem é a finalidade das ações, de forma que dentre os mais variados há um que é supremo, a justiça, consistente na felicidade, entendida não como um estado, mas como um processo para desenvolvimento das aptidões. Trata-se a felicidade do primeiro princípio e causa dos bens. Este bem supremo é absoluto, isto é, desejável em si e não pelo interesse de outra coisa. É ele perfeito e auto-suficiente, torna a vida desejável e sem carência.

REFERÊNCIAS
A JUSTIÇA EM ARISTÓTELES Disponível em: <http://pt.shvoong.com/law-and-politics/1711955-justi%C3%A7a-em-arist%C3%B3teles/>. Acesso em 05 mai 2011.
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Tradução de Edson Bini. Bauru, SP: EDIPRO, 2002.
BEUREN, Ilse M. et al. Como elaborar trabalhos monográficos: teoria e prática. São Paulo, SP: Atlas, 2003.
O QUE É EUDAIMONIA Disponível em: <http://portal.filosofia.pro.br/o-que--eudaimonia.html/>. Acesso em 04 mai 2011.
OLIVEIRA, Andréia Coutinho Pessoa. A Virtude da Justiça no Pensamento Aristotélico. Fortaleza, CE: BDTD, 2009.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO. EAD Conectado - Instrumentalização Científica. Canoas, RS: Ulbra Ead, 2011.



[1] Scott Carson, professor da Universidade de Uhio traduz, de um modo estrito, o termo "eudaimonia" é uma transliteração da palavra grega para prosperidade, boa fortuna, riqueza ou felicidade. Em contextos filosóficos "eudaimonia" tem sido tradicionalmente traduzida simplesmente por "felicidade".
[2] Aristóteles observa que no plano individual, as virtudes morais equilibram as ações de cada um, conduzindo a um justo meio-termo; assim também, no plano coletivo, atua uma virtude moral que é a Justiça. Esta procura sempre o equilíbrio e a eqüidade na comunidade política, conhecida como "Pólis".
[3] Na Justiça se encontra toda a Virtude somada.” Extraído de Ética a Nicômaco, pág. 137.
[4] A Pólis é a Cidade, entendida como a comunidade organizada, formada pelos cidadãos ( no grego “politikos” ), isto é, pelos homens nascidos no solo da Cidade, livres e "iguais" (vale lembrar que nenhum individuo da pólis é exatamente "igual" ao outro, por que eles tem diferentes aspirações tanto para si quanto para a cidade).
[5] “[...] conseqüentemente, fica claro que o homem que obedece a lei e o homem eqüitativo serão ambos justos [...]” “[...]além do que ela é perfeita em um grau especial porque seu possuidor pode praticar sua virtude dirigindo-a aos outros e não apenas sozinhos[...]”. Ambas são definições do caráter geral de Justiça desenvolvida por Aristóteles.

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