domingo, 22 de setembro de 2013

MODELO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE DOIS IRMÃOS/RS



Processo nº: 165/1.13.0000000-1



SEGURADORA XLZ/SA, com sede à Rua dos Andradas, nº. 99 em Porto Alegre/RS inscrita no CNPJ Nº. 00.360.305/001-04, vem, por seu advogado infra-assinado, apresentar

IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA

em relação à ação acima identificada, amparada nas razões e fundamentos seguintes:



I – DOS FATOS E DO DIREITO

O Valor atribuído à causa não corresponde ao valor econômico da demanda

Pretende a parte autora interposição de Ação de Cobrança, em face da Requerida.

Ocorre que o valor atribuído à causa pelo autor, qual seja, o de alçada, não condiz com o bem perseguido.

O valor da causa tem que ser aquele do bem que se busca a tutela, conquanto, sabe-se que, por força do art. 258 do CPC, “a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato”.

No caso da Ação de Cobrança, temos ainda no mesmo diploma legal o dispositivo 259 em seu inciso I, que diz:

Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:
(...)
I - na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação;

Assim, não há como admitir-se adequado, que o valor atribuído à causa seja o de alçada, uma vez que o valor do contrato corresponde ao montante de R$ 1.000.000,00.


I – DOS REQUERIMENTOS

Por todo o exposto, requer à demandada que esse M.M. Juízo acolha os argumentos supra e julgue totalmente procedente a presente Impugnação ao Valor da Causa, intimando a parte autora para que apresente o correto valor desta, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do Art. 284 do Código de Processo Civil.


Nestes termos,
Pede deferimento.



Dois Irmãos, 29 de junho de 2013.



BRUNO AUGUSTO PSENZIUK RODRIGUEZ
OAB: 00.000


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