domingo, 22 de setembro de 2013

MODELO: CONTRATO DE HONORÁRIOS


CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ADVOGADO AUTÔNOMO


FÁBIO FEITO COM MUITO ESMERO, residente e domiciliado na Rua dos Bobos, no 0, CEP: 000000-000, neste município de Canoas – RS, inscrito no CPF sob o no 000.111.222-33, denominado CONTRATANTE.

BRUNO AUGUSTO PSENDZIUK RODRIGUEZ, brasileiro, advogado, inscrita na OAB/RS sob n° 00.000, com endereço para receber intimações na Rua Casa Muito Engraçada, 999, sala 000. Bairro Centro, CEP 00000-000, Canoas, RS, telefone (51) 3564.0000, Cel. 9238.0000, denominado CONTRATADO.


CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATADO prestará ao CONTRATANTE, sem caráter de exclusividade, serviços profissionais de advocacia, através de medidas administrativas, judiciais, extrajudiciais, para o fim de propor Ação de Reparação de Danos por Responsabilidade Civil.

CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de honorários advocatícios, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), na data da assinatura deste contrato, acrescido de 20% (vinte por cento) da importância auferida pelo CONTRATANTE, caso esta supere o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
PARÁGRAFO ÚNICO. Caso seja deferido honorários de sucumbência, estes pertencerão ao CONTRATADO.

CLÁUSULA TERCEIRA: Se, durante a execução do presente contrato, houver substituição de procuradores, por vontade do CONTRATANTE, o contratado será credor dos valores e ou percentuais fixados nas cláusulas anteriores e seus itens.

CLÁUSULA QUARTA: No caso de as partes litigantes comporem as demandas, por acordo nos autos ou extrajudicialmente, assim como no caso de desistência das demandas de parte a parte, os honorários do contratado serão devidos, em sua totalidade, a partir da data do acordo ou da desistência, se outro ajuste não for avençado entre CONTRATANTE e CONTRATADO.

CLÁUSULA QUINTA: As partes elegem o foro da comarca de Canoas, para dirimir quaisquer dúvidas ou omissões decorrentes do presente contrato, renunciando expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente contrato, que vai assinado pelas partes.

Dois Irmãos, 31 de março de 2013.


____________________________                                         ____________________________

                CONTRATANTE                                                                             CONTRATADO

Nenhum comentário:

Postar um comentário