CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROFISSIONAIS DE ADVOGADO AUTÔNOMO
FÁBIO FEITO COM MUITO ESMERO, residente e domiciliado na Rua dos Bobos, no
0, CEP: 000000-000, neste município de Canoas – RS, inscrito no CPF sob o no
000.111.222-33, denominado CONTRATANTE.
BRUNO
AUGUSTO PSENDZIUK RODRIGUEZ, brasileiro,
advogado, inscrita na OAB/RS sob n° 00.000, com endereço para receber
intimações na Rua Casa Muito Engraçada, 999, sala 000. Bairro Centro, CEP 00000-000,
Canoas, RS, telefone (51) 3564.0000, Cel. 9238.0000, denominado CONTRATADO.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATADO prestará ao CONTRATANTE, sem caráter de
exclusividade, serviços
profissionais de advocacia, através de medidas administrativas,
judiciais, extrajudiciais, para o fim de propor Ação de Reparação de Danos por Responsabilidade
Civil.
CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de honorários
advocatícios, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), na data da assinatura
deste contrato, acrescido de 20% (vinte por cento) da importância auferida pelo
CONTRATANTE, caso esta supere o
valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
PARÁGRAFO ÚNICO. Caso seja deferido
honorários de sucumbência, estes pertencerão ao CONTRATADO.
CLÁUSULA TERCEIRA: Se, durante a
execução do presente contrato, houver substituição de procuradores, por vontade
do CONTRATANTE, o contratado será
credor dos valores e ou percentuais fixados nas cláusulas anteriores e seus
itens.
CLÁUSULA QUARTA: No caso de as partes
litigantes comporem as demandas, por acordo nos autos ou extrajudicialmente,
assim como no caso de desistência das demandas de parte a parte, os honorários
do contratado serão devidos, em sua totalidade, a partir da data do acordo ou
da desistência, se outro ajuste não for avençado entre CONTRATANTE e CONTRATADO.
CLÁUSULA QUINTA: As partes elegem o
foro da comarca de Canoas, para dirimir quaisquer dúvidas ou omissões
decorrentes do presente contrato, renunciando expressamente, a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim justos e
acertados, firmam o presente contrato, que vai assinado pelas partes.
Dois Irmãos, 31 de março de 2013.
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CONTRATANTE
CONTRATADO
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