UNIVERSIDADE
LUTERANA DO BRASIL – ULBRA
GRADUAÇÃO
EM DIREITO
Atividade Semipresencial G1
2012/02
Acadêmico:
Bruno Augusto Psendziuk Rodriguez
Professor: Paulo Régis Rosa da Silva
Disciplina: Direito
Administrativo I
CANOAS
/ 2012
Instruções
As questões abaixo foram extraídas de concursos
públicos. Responda as questões de acordo com o seu enunciado, justificando
doutrinariamente a sua escolha. A justificativa deverá estar apoiada, no
mínimo, em um texto doutrinário de Direito Administrativo. As citações
doutrinárias poderão ser diretas e/ou indiretas. Para validar a questão deverá
indicar a fonte bibliográfica, observando metodologia adotada pela ULBRA.
Reitere-se: questões sem a observância das recomendações anteriores serão consideradas
como não respondidas. Bom trabalho.
Questões
1.
Tratando-se do poder de polícia,
sabe-se que podem ocorrer excessos na sua execução material, por meio de
intensidade da medida maior que a necessária para a obtenção dos resultados
licitamente desejados. Para limitar tais excessos, impõe-se observar,
especialmente, o seguinte princípio:
a) legalidade
b) finalidade
c) proporcionalidade
d) moralidade
e) contraditório
Resposta: Alternativa “c”.
O princípio da
proporcionalidade visa à prática de medidas razoáveis e proporcionais a
determinados atos administrativos. Assevera Hely Lopes Meirelles que “objetiva
auferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições
desnecessárias ou abusivas” [1].
2.
O art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 previu expressamente alguns
dos princípios da administração pública brasileira, quais sejam, legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Consagra-se, com o
princípio da publicidade, o dever da administração pública atuar de maneira
transparente e promover a mais ampla divulgação possível de seus atos. Quanto
aos instrumentos de garantia e às repercussões desse princípio, assinale a
assertiva incorreta.
a) Todos têm direito de receber dos
órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse
coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado.
b) É assegurada a todos a obtenção de
certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimentos
de situações de interesse pessoal.
c) Da publicidade dos atos e programas
dos órgãos públicos poderá constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, dede que tal iniciativa
possua caráter educativo.
d) Cabe habeas data a fim de assegurar o conhecimento de informações
relativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de
entidades governamentais ou de caráter público.
e) É garantido ao usuário, na
administração pública direta ou indireta, na forma disciplinada por lei, o
acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de governo,
observadas as garantias constitucionais de sigilo.
Resposta: Alternativa “c”.
O princípio da Publicidade
condiz na transparência e divulgação dos atos administrativos. Em sentido lato
este princípio significa o direito de acesso às informações, exceto aquelas
cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade. A doutrina defende
também os mecanismos constitucionais de acesso à informação, tais como o habeas data (art. 5º, LXXII, CF/88), e
as Certidões de Atos Administrativos (art. 5º, XXXIV, “b”, CF/88)[2]. A
alternativa “c” é falsa pois seu texto contradiz a Constituição Federal[3].
3.
Julgue a sentença abaixo, assinalando
Verdadeiro (V) ou Falso (F).
Considere
que Platão, governador de estado da Federação, tenha nomeado seu irmão,
Aristóteles, que possui formação superior na área de engenharia, para o cargo
de secretário de estado de obras. Pressupondo-se que Aristóteles atenda a todos
os requisitos legais para a referida nomeação, conclui-se que estão não vai de
encontro ao posicionamento adotado em recente julgado do STF.
(V)
(F)
Resposta: Alternativa “V”.
Temos aí uma situação
inicialmente duvidosa, mas que após uma rápida analise chegaremos à resposta
positiva, isto é, verdadeira, pois o recente julgado se refere a cargos de
comissão ou de confiança, uma vez que o cargo de secretário de obras é
político, isto é subsidiado, torna-se perfeitamente legítima a nomeação de
Aristóteles por Platão[4].
4.
Considerando-se os princípios que
regem a Administração Pública, relacione cada princípio com o respectivo ato
administrativo e aponte a ordem correta.
(1) impessoalidade. (2) moralidade. (3) publicidade. (4)
eficiência.
(2)
Punição de ato de improbidade.
(3)
Divulgação dos atos da Administração Pública.
(1)
Concurso Público.
(4)
Escolha da melhor proposta em sede de licitação.
Respostas: Sequência “2,3,1 e 4”.
A punição de ato de improbidade significa a defesa dos atos dotados
de moralidade, ou seja, a “atuação segundo os padrões éticos de probidade,
decoro e boa-fé” [5]. Para atingir o patamar de
eficácia e notoriedade perante a sociedade, se faz necessária a divulgação dos atos da Administração
Pública. O Concurso Público por
sua vez representa necessariamente o Princípio da Impessoalidade, “e a
finalidade terá sempre um objetivo certo e inafastável de qualquer ato
administrativo: o interesse público”, conforme leciona o jurista Hely Lopes
Meirelles. O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja
exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, assim se configura a escolha da melhor proposta em sede de
licitação[6].
5.
Em face dos princípios constitucionais
da Administração Pública, pode-se afirmar que:
I. a exigência constitucional de concurso público para provimento
de cargos públicos reflete a aplicação efetiva do princípio da impessoalidade.
II. o princípio da legalidade, segundo o qual o agente público
dever atuar de acordo com o que a lei determina, é incompatível com a
discricionariedade administrativa.
III. um ato praticado com o intuito de favorecer alguém por ser
legal do ponto de vista formal, mas, certamente, comprometido com a moralidade
administrativa, sob o aspecto material.
IV. o gerenciamento de recursos públicos sem preocupação de obter
deles o melhor resultado, no atendimento do interesse público, afronta o
princípio da eficiência.
V. a nomeação de um parente próximo para um cargo em comissão de
livre nomeação e exoneração não afronta qualquer princípio da Administração
Pública, desde que o nomeado preencha os requisitos estabelecidos em lei para o
referido cargo.
Estão corretas:
a) as afirmativas I, II, IV e V.
b) apenas as afirmativas I, II e IV.
c) apenas as afirmativas I, III e IV.
d) apenas as afirmativas I, III e V.
e) apenas as afirmativas II, III e V.
Resposta: Alternativa “c”.
O Concurso Público por sua vez representa necessariamente o Princípio
da Impessoalidade, “e a finalidade terá sempre um objetivo certo e inafastável
de qualquer ato administrativo: o interesse público”, conforme leciona o
jurista Hely Lopes Meirelles. “Por considerações de Direito e de Moral, o ato
administrativo não terá que obedecer somente à lei jurídica, mas também a lei
ética da própria instituição, porque nem tudo que é legal é honesto” [7]. O
princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com
presteza, perfeição e rendimento funcional, assim se configura o gerenciamento dos recursos públicos[8].
6.
O art. 5º, inciso LV, da Constituição
Federal estabelece que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo,
e aos acusados, em geral, são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com
os meios e recursos a eles inerentes”. Os princípios do contraditório e da
ampla defesa...
a) ...aplicam-se exclusivamente aos
processos administrativos disciplinares.
b) ...pressupõe a existência de litígio
instaurado, podendo ser invocados somente após formalização de acusação.
c) ...aplicam-se nos processos
administrativos, dentre outros casos, sempre que houver a possibilidade de
repercussão desfavorável na esfera jurídica dos envolvidos.
d) ...podem ser dispensados especialmente
quando não houver repercussão patrimonial no processo administrativo.
e) ...não ensejam, no processo
administrativo, a anulação dos atos e decisões proferidas, salvo na hipótese de
comprovado prejuízo funcional ao servidor envolvido.
Resposta: Alternativa “b”.
Deve ser observado nos
processos administrativos e devido
processo legal, que na síntese pressupõe a apresentação das motivações do
processo para o livre exercício do direito da defesa do contraditório. Assim,
segundo Ada Pellegrini Grinover, “a Constituição não mais limita o
contraditório e a ampla defesa aos processos administrativos em que haja
acusados, mas estende as garantias a todos os processos administrativos, não
punitivos e punitivos, ainda que nele não haja acusados, apenas litigantes” [9].
7.
Determinado agente público, realizando
fiscalização, verifica tratar-se de caso de aplicação de multa administrativa.
Tal agente, de oficio, lavra o auto respectivo. Considerando essa situação à
luz de princípios que regem a Administração Pública, é correto afirmar que, em
nome do princípio da...
a) ...autoexecutoriedade, tal multa pode ser exigida
independentemente de defesa do autuado em processo administrativo.
b) ...imperatividade, a cobrança dessa multa não depende
de autorização judicial.
c) ...indisponibilidade
do interesse público, o
julgador no processo administrativo não pode dar razão às alegações do
particular.
d) ...autotutela, a Administração pode anular a
autuação, caso nela conste vícios quanto à legalidade.
e) ...presunção
de legalidade, a Administração
só pode reconhecer a invalidade do auto ante prova produzida pelo particular.
Resposta: Alternativa “e”.
Presume-se, forte no
Princípio da Legalidade, que todos os atos da administração pública estão de
acordo com este e, a eventual ilegalidade do ato poderá sim ser comprovada no
processo administrativo, respeitando os Princípios do Contraditório e da Ampla
Defesa.
8.
Julgue a sentença abaixo, assinalando
Verdadeiro (V) ou Falso (F).
Na
Constituição Federal, a inserção do princípio da eficiência como princípio
administrativo geral fez acompanhar-se de alguns mecanismos destinados a
facilitar a sua concretização, como a participação do usuário na administração
pública indireta e a possibilidade de aumento da autonomia gerencial,
orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta.
(V)
(F)
Resposta: Alternativa “V”.
A Constituição Federal abre
a alternativa de complementação orçamentária para que se desenvolva fixação de
metas de desempenho, ou seja, aumento da eficiência[10].
9.
A Emenda Constitucional n.º 32, de
2001, à Constituição Federal, autorizou o Presidente da República, mediante
decreto, a dispor sobre:
a) extinção de funções públicas, quando
vagas.
b) extinção de cargos e funções públicas,
quando ocupados por servidores não estáveis.
c) funcionamento da administração
federal, mesmo quando implicar em aumento de despesa.
d) fixação de quantitativo de cargos dos
quadros de pessoal da Administração Direta.
e) criação extinção de órgãos e entidades
públicas.
Resposta: Alternativa “e”.[11]
10.
A vedação à Administração Pública de,
por meio de mero ato administrativo, conceder direitos, criar obrigações ou
impor proibições, vincula-se ao princípio da
a) legalidade
b) moralidade
c) impessoalidade
d) hierarquia
e) eficiência
Resposta: Alternativa “C”.
Esta norma, que inicialmente
pode ser atrelada como Princípio da Legalidade, tem como objetivo reforçar o
Princípio da Impessoalidade, assim nos ensina Helly: “O que o princípio da
finalidade veda é a prática de ato administrativo sem interesse público ou conveniência
para a Administração, visando unicamente satisfazer interesses privados, por favoritismo
ou perseguição dos agentes governamentais” (-Grifei) [12].
Entende-se por favoritismo a concessão de direitos, ao passo que a perseguição
impõe proibições.
[1]
Hely Lopes Meirelles, Direito
Administrativo Brasileiro, 38º ed., São Paulo, Malheiros Editores, 2012,
pp. 95.
[2] Hely
Lopes Meirelles, Direito Administrativo
Brasileiro, 38º ed., São Paulo, Malheiros Editores, 2012, pp. 96 e ss.
[3]
Vide art. 37º, §1º, da
Constituição Federal de 1988
[4] Vide
Súmula Vinculante nº 13 do STF.
[5] Conforme
art. 2º, parágrafo único, inc. IV da Lei 9.784/99.
[6] Hely
Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro,
38º ed., São Paulo, Malheiros Editores, 2012, pp. 100.
[7] Hely
Lopes Meirelles, Direito Administrativo
Brasileiro, 38º ed., São Paulo, Malheiros Editores, 2012, pp. 90-91.
[8] Hely
Lopes Meirelles, Direito Administrativo
Brasileiro, 38º ed., São Paulo, Malheiros Editores, 2012, pp. 100.
[9] Ada
Pellegrini Grinover, Do direito de defesa
em inquérito administrativo, Revista Direito Administrativo 183/13.
[10]
Conforme art. 37º, §8º, caput da Constituição Federal de 1988.
[11] Vide
art. 1º, caput da Emenda Constitucional 32/2001.
[12]
Hely Lopes Meirelles, Direito
Administrativo Brasileiro, 38º ed., São Paulo, Malheiros Editores, 2012,
pp. 94.
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