segunda-feira, 11 de junho de 2012

Questões sobre Direito Administrativo


UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL – ULBRA
GRADUAÇÃO EM DIREITO

  
Atividade Semipresencial G1
2012/02



Acadêmico: Bruno Augusto Psendziuk Rodriguez
Professor: Paulo Régis Rosa da Silva
Disciplina: Direito Administrativo I



CANOAS / 2012


Instruções
As questões abaixo foram extraídas de concursos públicos. Responda as questões de acordo com o seu enunciado, justificando doutrinariamente a sua escolha. A justificativa deverá estar apoiada, no mínimo, em um texto doutrinário de Direito Administrativo. As citações doutrinárias poderão ser diretas e/ou indiretas. Para validar a questão deverá indicar a fonte bibliográfica, observando metodologia adotada pela ULBRA. Reitere-se: questões sem a observância das recomendações anteriores serão consideradas como não respondidas. Bom trabalho.


Questões

1.                  Tratando-se do poder de polícia, sabe-se que podem ocorrer excessos na sua execução material, por meio de intensidade da medida maior que a necessária para a obtenção dos resultados licitamente desejados. Para limitar tais excessos, impõe-se observar, especialmente, o seguinte princípio:
a)      legalidade
b)      finalidade
c)       proporcionalidade
d)      moralidade
e)      contraditório

Resposta: Alternativa “c”.
O princípio da proporcionalidade visa à prática de medidas razoáveis e proporcionais a determinados atos administrativos. Assevera Hely Lopes Meirelles que “objetiva auferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas” [1].


2.                  O art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 previu expressamente alguns dos princípios da administração pública brasileira, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Consagra-se, com o princípio da publicidade, o dever da administração pública atuar de maneira transparente e promover a mais ampla divulgação possível de seus atos. Quanto aos instrumentos de garantia e às repercussões desse princípio, assinale a assertiva incorreta.
a)      Todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
b)      É assegurada a todos a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.
c)       Da publicidade dos atos e programas dos órgãos públicos poderá constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, dede que tal iniciativa possua caráter educativo.
d)      Cabe habeas data a fim de assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
e)      É garantido ao usuário, na administração pública direta ou indireta, na forma disciplinada por lei, o acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observadas as garantias constitucionais de sigilo.

Resposta: Alternativa “c”.
O princípio da Publicidade condiz na transparência e divulgação dos atos administrativos. Em sentido lato este princípio significa o direito de acesso às informações, exceto aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade. A doutrina defende também os mecanismos constitucionais de acesso à informação, tais como o habeas data (art. 5º, LXXII, CF/88), e as Certidões de Atos Administrativos (art. 5º, XXXIV, “b”, CF/88)[2]. A alternativa “c” é falsa pois seu texto contradiz a Constituição Federal[3].


3.                  Julgue a sentença abaixo, assinalando Verdadeiro (V) ou Falso (F).
Considere que Platão, governador de estado da Federação, tenha nomeado seu irmão, Aristóteles, que possui formação superior na área de engenharia, para o cargo de secretário de estado de obras. Pressupondo-se que Aristóteles atenda a todos os requisitos legais para a referida nomeação, conclui-se que estão não vai de encontro ao posicionamento adotado em recente julgado do STF.
(V)
(F)

Resposta: Alternativa “V”.
Temos aí uma situação inicialmente duvidosa, mas que após uma rápida analise chegaremos à resposta positiva, isto é, verdadeira, pois o recente julgado se refere a cargos de comissão ou de confiança, uma vez que o cargo de secretário de obras é político, isto é subsidiado, torna-se perfeitamente legítima a nomeação de Aristóteles por Platão[4].


4.                  Considerando-se os princípios que regem a Administração Pública, relacione cada princípio com o respectivo ato administrativo e aponte a ordem correta.
(1) impessoalidade. (2) moralidade. (3) publicidade. (4) eficiência.
(2) Punição de ato de improbidade.
(3) Divulgação dos atos da Administração Pública.
(1) Concurso Público.
(4) Escolha da melhor proposta em sede de licitação.

Respostas: Sequência “2,3,1 e 4”.
A punição de ato de improbidade significa a defesa dos atos dotados de moralidade, ou seja, a “atuação segundo os padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé” [5]. Para atingir o patamar de eficácia e notoriedade perante a sociedade, se faz necessária a divulgação dos atos da Administração Pública. O Concurso Público por sua vez representa necessariamente o Princípio da Impessoalidade, “e a finalidade terá sempre um objetivo certo e inafastável de qualquer ato administrativo: o interesse público”, conforme leciona o jurista Hely Lopes Meirelles. O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, assim se configura a escolha da melhor proposta em sede de licitação[6].


5.                  Em face dos princípios constitucionais da Administração Pública, pode-se afirmar que:
I. a exigência constitucional de concurso público para provimento de cargos públicos reflete a aplicação efetiva do princípio da impessoalidade.
II. o princípio da legalidade, segundo o qual o agente público dever atuar de acordo com o que a lei determina, é incompatível com a discricionariedade administrativa.
III. um ato praticado com o intuito de favorecer alguém por ser legal do ponto de vista formal, mas, certamente, comprometido com a moralidade administrativa, sob o aspecto material.
IV. o gerenciamento de recursos públicos sem preocupação de obter deles o melhor resultado, no atendimento do interesse público, afronta o princípio da eficiência.
V. a nomeação de um parente próximo para um cargo em comissão de livre nomeação e exoneração não afronta qualquer princípio da Administração Pública, desde que o nomeado preencha os requisitos estabelecidos em lei para o referido cargo.
Estão corretas:
a)      as afirmativas I, II, IV e V.
b)      apenas as afirmativas I, II e IV.
c)       apenas as afirmativas I, III e IV.
d)      apenas as afirmativas I, III e V.
e)      apenas as afirmativas II, III e V.

Resposta: Alternativa “c”.
O Concurso Público por sua vez representa necessariamente o Princípio da Impessoalidade, “e a finalidade terá sempre um objetivo certo e inafastável de qualquer ato administrativo: o interesse público”, conforme leciona o jurista Hely Lopes Meirelles. “Por considerações de Direito e de Moral, o ato administrativo não terá que obedecer somente à lei jurídica, mas também a lei ética da própria instituição, porque nem tudo que é legal é honesto” [7]. O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, assim se configura o gerenciamento dos recursos públicos[8].


6.                  O art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal estabelece que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados, em geral, são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes”. Os princípios do contraditório e da ampla defesa...
a)      ...aplicam-se exclusivamente aos processos administrativos disciplinares.
b)      ...pressupõe a existência de litígio instaurado, podendo ser invocados somente após formalização de acusação.
c)       ...aplicam-se nos processos administrativos, dentre outros casos, sempre que houver a possibilidade de repercussão desfavorável na esfera jurídica dos envolvidos.
d)      ...podem ser dispensados especialmente quando não houver repercussão patrimonial no processo administrativo.
e)      ...não ensejam, no processo administrativo, a anulação dos atos e decisões proferidas, salvo na hipótese de comprovado prejuízo funcional ao servidor envolvido.

Resposta: Alternativa “b”.
Deve ser observado nos processos administrativos e devido processo legal, que na síntese pressupõe a apresentação das motivações do processo para o livre exercício do direito da defesa do contraditório. Assim, segundo Ada Pellegrini Grinover, “a Constituição não mais limita o contraditório e a ampla defesa aos processos administrativos em que haja acusados, mas estende as garantias a todos os processos administrativos, não punitivos e punitivos, ainda que nele não haja acusados, apenas litigantes” [9].


7.                  Determinado agente público, realizando fiscalização, verifica tratar-se de caso de aplicação de multa administrativa. Tal agente, de oficio, lavra o auto respectivo. Considerando essa situação à luz de princípios que regem a Administração Pública, é correto afirmar que, em nome do princípio da...
a)      ...autoexecutoriedade, tal multa pode ser exigida independentemente de defesa do autuado em processo administrativo.
b)      ...imperatividade, a cobrança dessa multa não depende de autorização judicial.
c)       ...indisponibilidade do interesse público, o julgador no processo administrativo não pode dar razão às alegações do particular.
d)      ...autotutela, a Administração pode anular a autuação, caso nela conste vícios quanto à legalidade.
e)      ...presunção de legalidade, a Administração só pode reconhecer a invalidade do auto ante prova produzida pelo particular.

Resposta: Alternativa “e”.
Presume-se, forte no Princípio da Legalidade, que todos os atos da administração pública estão de acordo com este e, a eventual ilegalidade do ato poderá sim ser comprovada no processo administrativo, respeitando os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa.


8.                  Julgue a sentença abaixo, assinalando Verdadeiro (V) ou Falso (F).
Na Constituição Federal, a inserção do princípio da eficiência como princípio administrativo geral fez acompanhar-se de alguns mecanismos destinados a facilitar a sua concretização, como a participação do usuário na administração pública indireta e a possibilidade de aumento da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta.
(V)
(F)

Resposta: Alternativa “V”.
A Constituição Federal abre a alternativa de complementação orçamentária para que se desenvolva fixação de metas de desempenho, ou seja, aumento da eficiência[10].


9.                  A Emenda Constitucional n.º 32, de 2001, à Constituição Federal, autorizou o Presidente da República, mediante decreto, a dispor sobre:
a)      extinção de funções públicas, quando vagas.
b)      extinção de cargos e funções públicas, quando ocupados por servidores não estáveis.
c)       funcionamento da administração federal, mesmo quando implicar em aumento de despesa.
d)      fixação de quantitativo de cargos dos quadros de pessoal da Administração Direta.
e)      criação extinção de órgãos e entidades públicas.

Resposta: Alternativa “e”.[11]


10.               A vedação à Administração Pública de, por meio de mero ato administrativo, conceder direitos, criar obrigações ou impor proibições, vincula-se ao princípio da
a)      legalidade
b)      moralidade
c)       impessoalidade
d)      hierarquia
e)      eficiência

Resposta: Alternativa “C”.
Esta norma, que inicialmente pode ser atrelada como Princípio da Legalidade, tem como objetivo reforçar o Princípio da Impessoalidade, assim nos ensina Helly: “O que o princípio da finalidade veda é a prática de ato administrativo sem interesse público ou conveniência para a Administração, visando unicamente satisfazer interesses privados, por favoritismo ou perseguição dos agentes governamentais” (-Grifei) [12]. Entende-se por favoritismo a concessão de direitos, ao passo que a perseguição impõe proibições.



                                            


[1] Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 38º ed., São Paulo, Malheiros Editores, 2012, pp. 95.
[2] Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 38º ed., São Paulo, Malheiros Editores, 2012, pp. 96 e ss.
[3] Vide art. 37º, §1º, da Constituição Federal de 1988
[4] Vide Súmula Vinculante nº 13 do STF.
[5] Conforme art. 2º, parágrafo único, inc. IV da Lei 9.784/99.
[6] Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 38º ed., São Paulo, Malheiros Editores, 2012, pp. 100.
[7] Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 38º ed., São Paulo, Malheiros Editores, 2012, pp. 90-91.
[8] Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 38º ed., São Paulo, Malheiros Editores, 2012, pp. 100.
[9] Ada Pellegrini Grinover, Do direito de defesa em inquérito administrativo, Revista Direito Administrativo 183/13.
[10] Conforme art. 37º, §8º, caput da Constituição Federal de 1988.
[11] Vide art. 1º, caput da Emenda Constitucional 32/2001.
[12] Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 38º ed., São Paulo, Malheiros Editores, 2012, pp. 94.

Parcerias Público-Privadas


UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL – ULBRA
GRADUAÇÃO EM DIREITO


Parcerias Público-Privadas



Acadêmico: Bruno Augusto Psendziuk Rodriguez
Professor: Paulo Régis Rosa da Silva
Disciplina: Direito Administrativo I



CANOAS / 2012


Introdução
Dentre as diversas instituições necessárias às atividades governamentais do país, estão as que se chamam de Parcerias Público-Privadas, caracterizadas por solucionar de uma forma clara e socialmente eficaz a relação investimento privado e infraestrutura pública em áreas de altíssima relevância social. Fazem parte deste conjunto principalmente os setores de infraestrutura, dentre os principais estão os de transportes, energia, telecomunicações e saneamento. É notório que as três esferas de governo estão com os seus orçamentos apertados, não tendo espaço para a realização de todos os serviços ou obras necessárias às demandas da população. Além disso, já se chegou no limite da capacidade de contribuição do setor privado para o setor público, na transferência de recursos tributários. Só resta, então, ao poder público, atrair recursos da esfera privada na forma de investimentos.

Histórico das Parcerias Público-Privadas
Durante o período imperial, “ferrovias e portos foram construídos com base em um sistema de parceria público-privada que assegurava retorno atraente ao capital privado, nacional ou estrangeiro, investido nessas atividades. Esse sistema ficou conhecido como de garantia de juros”. Tal parceria “produziu uma verdadeira drenagem dos cofres públicos”.
Posteriormente, nos idos dos anos 80, o Estado adotou uma política com menor intervenção na economia, buscando através das privatizações “uma maior competitividade e eficiência, que seria prejudicada pela incapacidade do poder público para administrar empresas”. Desta forma, o setor público poderia “concentrar os seus gastos em atividades fins”.
Diante disso, os governantes brasileiros foram buscar experiências já vitoriosas em outros países, de parcerias com investidores privados, utilizando um modelo mais avançado de contratação administrativa, com maiores garantias de retorno dos investimentos realizados, flexibilização na execução do contrato, repartição de riscos etc. Estas parcerias já deram certo na Inglaterra, México, Chile, Portugal e outros países, tendo sido investidos bilhões de dólares em projetos nas áreas de transporte (rodovias, ferrovias, aeroportos, portos), saúde (hospitais), segurança pública (prisões), defesa, educação (rede de escolas) e gestão de patrimônio imobiliário público.
Em 30 de dezembro de 2004, o Presidente da República sancionou a Lei Federal nº 11.079, que instituiu normas gerais para licitação e contratação de parcerias público-privadas, no âmbito da Administração Pública. Esta Lei Federal tratou, em diversos artigos, de normas gerais de Direito Administrativo a serem observadas pelos entes da Federação, além de normas específicas direcionadas à União.
A regulamentação das parcerias já concluiu o processo de tramitação no legislativo. A Lei define aplicações, definições, limites, controles e prioridades. A experiência internacional mostra que as parcerias não são o remédio para todos os males. Sua utilização deve ser criteriosa e em situações onde os métodos usuais de contratação não forem os mais adequados.

Conceito de P.P.P.
Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão ou permissão. A primeira seria o tipo de concessão cujos serviços seriam fruídos diretamente pelos particulares, através de tarifas, mas com adição de contraprestação pecuniária provida pelo próprio Poder Público.
As PPPs obedecem a uma tendência de descentralização estatal. Embora de forma menos drástica que as privatizações, a PPP propõe a delegação ao setor privado de atividades até então carreadas diretamente pelo Estado”14, seja pela falta de recursos ou pelo freio da Responsabilidade Fiscal, se faz necessário a percepção de investimentos particulares.
Os regimes de concessão e permissão da prestação de serviços públicos no Brasil, previstos na Constituição de 1988, são regulamentados pela Lei nº 8.987/95, atualizada pelo artigo 22 da Lei nº 9.648/98 , conforme se segue.

Concessão
A concessão, constitui-se como uma das principais formas de delegação. A concessão pode ser de obra pública, de serviço público e de uso de bem público.

Permissão
Conforme o artigo 2º da Lei nº 8.987/95, é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
A principal distinção entre a concessão e a permissão é que enquanto a concessão tem natureza contratual, a permissão é ato unilateral, discricionário, precário e revogável, em princípio, a qualquer tempo.


Conclusão
A sociedade brasileira viveu épocas em que o Estado era o senhor da economia, sendo responsável pelo crescimento econômico e social do país. Num momento posterior, acreditando-se que tal sistema não era mais condizente com a capacidade da Administração Pública, optou-se pela desestatização como força motriz para a melhoria da criação e geração de empregos. O Estado ficou enxuto, e este modelo, mesmo com suas qualidades e defeitos, não foi o suficiente para satisfazer os anseios da sociedade.
Criou-se, então, a Lei de Parcerias Público-Privadas, marco legal que institui uma maior participação entre o Estado e o setor privado na área de infraestrutura, utilizando-se de experiências internacionais, onde problemas semelhantes aos nossos já foram superados.
O fato de o Estado descentralizar a realização dos investimentos em infraestrutura para empresas privadas, entretanto, não retira do Estado a tarefa de acompanhar e fiscalizar o modo como os serviços vem sendo prestados.

Bibliografia
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo. São Paulo: Ed. Atlas, 2009.

MEIRELLES, Hely Lopes, Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2011.