terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

U.S. vs Spelucean Explorers - Tréplica

Teoria do Direito I – Ulbra

Professor: Ronaldo Laux


U.S. vs Spelucean Explorers


Excelentísssimo Senhor Juiz de Direito da Suprema Corte de Newgarth.

A Defensoria Pública do Condado de Stowfield vem mui respeitosamente apresentar a tréplica desta instituição ao processo U.S. vs Spelucean Explorers.

Inicialmente iremos destacar a estratégia que foi traçada pela Defensoria Pública neste caso, esta possui duas estapas principais distintas, são elas:

1ª Etapa: A Defensoria tratou de descontituir os fundamentos da acusação, o que fez com serenidade e valentia, mostrando para todos os verdadeiros fatos ocoridos, bem como contrapondo e destituíndo por completo a tese da Promotoria, mostrando que a mesma está confusa e mal intencionada, pois em vários momentos expressou inverdades. Também mostrou no final da sua explanação os motivos pelo qual a acusação deve ser ANULADA, pois a Promotoria se fez valer de leis de outro país para acusar os réus, o que é inadmissível, segundo a constituição de nosso país.

2º Etapa: Esta parte será apresentada no decorrer deste documento, em que a Defensoria constitui a Tese de Absolvição, expondo ao Juiz os motivos pelos quais os réus são inocentes, fazendo valer os princípios do ESTADO NECESSIDADE ABSOLUTA, bem como apelando aos acordos internacionais, como a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, princípios tão fortemente protegidos em um Estado Democrático de Direito, ao qual estamos inseridos como um todo.

Antes porém de adentrarmos na 2ª Etapa, a Defensoria faz um breve comentário sobre alguns pontos apresentados na réplica oferecida pela Promotoria.

“[...] cabe salientar que a narração dos fatos pela defensoria está tão bem articulada que até parece um texto copiado da internet no site http://analgesi.co.cc/html/t16067.htm, claro com algumas alterações como troca de sinônimos e alterações de frases”[...]

A Defensoria agradece e trata como um elogio a tão tendenciosa e mal intencionada declaração feita pela Promotoria. Vale salientar que nas exposições dos FATOS, a Defensoria se fez valer do Livro The Case of the Spelucean Explorers, de autoria de Lon L. Fuller, muitas vezes copiando frases interias do livro, pois só assim conseguimos construir uma exposição REAL dos fatos ocorridos, reproduzindo a VERDADE, e nada mais além dela, diferentemente da tese deturpada e contraditória apresentada pela Promotoria, como já foi provado anteriormente.

Também no que tange o critério de interpretaçao, a Defensoria encara como óbvio o total despreparo na formação da acusação, porém na réplica da Promotoria altera sua teoria, fundamenta a acusação de outras formas, fomentando o caos no processo, o que é prejudicial para quem busca tão somente a verdade. A defensoria irá desembaraçar os nós criados pela Promotoria, e irá provar definitivamente a inocência dos réus.

Tese de Absolvição

Serão pautadas neste tópico os fundamentos pelos quais os réus são considerados inocentes, fundamentos pautados na essência do Direito.

O Estado de Necessidade se configura quando o agente comete atos para afastar, de si ou de outrem, perigo inevitável para a vida, para o corpo, para a liberdade, para a honra, para a propriedade ou para um outro bem jurídico, se, na ponderação dos interesses conflitantes, o interesse protegido sobrepujar sensivelmente aquele que foi sacrificado pelo necessário.

Seus efeitos se tornam visíveis quando o agente realiza uma ação ilícita para afastar de si, de um parente, ou de uma pessoa que lhe é próxima, perigo não evitável.

Assim, alguém que invade um domicílio para salvar uma criança que está se afogando na piscina estará amparado pelo Estado de Necessidade, excluíndo o ato ilícito de invasão de propriedade em prol da Necessidade Absoluta.

Segundo a Declaração Universal dos Direitos humanos, constitucionalmente acolhidas por este país, temos:

Artigo III

Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

E também:

Artigo XI

1. [...]

2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

O Documento Proclamado na Assembléia Geral da ONU considera “essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão”. Apresentamos argumentos convincentes que este país jamais compactuará com injustiças, jamais será responsável por matar vítimas de uma tragédia, portanto a absolvição se faz urgente e necessária, para a manutenção de nosso Estado Democrático de Direito.

O Princípio da Segurança Jurídica encontra-se diretamente relacionado aos direitos e garantias fundamentais do nosso Estado Democrático de Direito, sendo a Jurisprudência a fonte de segurança jurídica, e ao ser aplicada pelos agentes do direito, devem afastar os possíveis desvirtuamentos e controvérsias, utilizando o melhor método hermenêutico na decisão dos casos, para buscar a verdadeira justiça. Portanto o princípio traduz que esta decisão servirá como norma jurídica para as futuras decisões, relacionadas a este assunto, logo é de suma importância a sentença alegando inocência dos réus, pois caso o contrário, estaríamos criando um precedente temerário, em que “serão proíbidas todas as formas de acidentes e tragédias naturais, com pena de morte para quem ousar sobreviver a uma delas, se fazendo valer pelo estado de necessidade”.

Considerações Finais

Finalizando o processo, a Defensoria explana a seguinte hipótese, que merece atenção especial no processo:

Imaginemos que estes réus sejam condenados a morte, como solicita a Promotoria Pública. Agora pensemos uma situação fictícia em que outra tragédia idêntica a esta aconteça, e outro grupo de desafortunados exploradores acabem presos pelo mesmo tempo em outra caverna, em condições semelhantes, e por igual ou maior período de inanição. Diante disto a Defensoria quastiona:

1. Iremos iniciar os procedimentos de resgate, sabendo que ao final de tudo as pessoas que sobreviverem a tragédia serão mortas em nome da “justiça”?

2. Iremos arriscar a vida de trabalhadores em um resgate, para que ao final dele as pessoas resgatadas sejam sumariamente assassinadas?

Interpretando a questão de forma inteligente, a Defensoria entende que se os réus forem condenados, estaremos criando um precedente jurídico tenebroso para nosso país, pois estaremos enviando à morte todo e qualquer tipo de vítima de catástrofe, bem como, logicamente, passaremos a desprezar os desastres que futuramente possam ocorrer, pois de que adiantará nos esforçarmos, trabalharmos, darmos nossas vidas em uma missão de resgate, se ao final dela, as pessoas resgatadas acabarão mortas? Vale lembrar que dez trabalhadores morreram heróicamente na missão de resgate destes réus.

Portanto, amparado no Princípio Constituicional da Segurança Jurídica, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, e configurado no Estado de Necessidade Absoluta, a Defensoria Pública encerra suas explanações, e reintera o pedido de ABSOLVIÇÃO de todas a acusações feitas aos réus no caso U.S. vs Spelucean Explorers.


Nestes termos, pede deferimento.


Canoas, 24 de Junho de 2011


Defensoria Pública do Condado de Stowfield

Defensores

Bruno Augusto Psendziuk Rodriguez

Ângela Suzana

Viviane

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