terça-feira, 18 de setembro de 2012

A Guerra Cambial

UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL – ULBRA
GRADUAÇÃO EM DIREITO


Acadêmicos:       Bruno Augusto Psendziuk Rodriguez
Professor:            Erico Michels
Disciplina:             Introdução à Economia


A Guerra Cambial


1.  Definição

O termo guerra cambial vem sendo usado por diversos governos e economistas para descrever uma suposta disputa entre os países envolvendo suas moedas. Acredita-se que alguns países, os emergentes, estariam desvalorizando artificialmente suas moedas para beneficiar seus ganhos com exportação.

2.  Situação Atual

O fluxo da moeda estrangeira no Brasil tem valorizado o real em relação ao dólar, estimulando importações e encarecendo exportações, o que prejudica setores da indústria nacional.
Como uma das medidas iniciais, o governo a cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre empréstimos tomados no exterior, como forma de barrar a entrada de dólar.

Queda dos Juros
Vinculados com o intuito de fortalecimento do mercado interno, a queda dos juros também é uma forte medida para conter a moeda estrangeira.
Evidentemente atrelado à queda de juros e ao aquecimento do mercado interno está à inflação, que por sua fez tem se mantido sob controle, graças à diversas políticas do Governo Federal, como a redução do IPI, por exemplo.

3.  Declaração de Guerra

Encontro Brasil – Alemanha
Durante o encontro entre a Presidente Dilma Rousseff e a Chanceler alemã Ângela Merkel, restou claro para o Brasil e o mundo que os países desenvolvidos (como a Alemanha) se valem de uma política desleal de desvalorização de sua própria moeda, enxurrando seu dinheiro em países emergentes, resultado catastrófico: AMENTO DAS EXPORTAÇÕES E DIMINUIÇÃO DA TAXA DE CRESCIMENTO.
Com firmeza e segurança, Dilma declarou Guerra “À Guerra Fiscal”, pois o Brasil não iria se render a esta política macroeconômica mesquinha.

4.  Medidas Tomadas

Algumas medidas tomadas pelo Governo Federal, no sentido de conter a Guerra Cambial:
·         Unificação do ICMS: O Governo unificou a alíquota do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para a importação de produtos da indústria têxtil e derivados. Setor que historicamente sempre recebeu incentivo, o que prejudicava a produção brasileira e o mercado interno;
·         Redução da Taxa Selic: Medida que retrai o especulador financeiro de injetar dinheiro em títulos brasileiros, ou seja, com os juros menos, os papéis rendem menos, logo são menos atrativos.
·         Corte no IPI e Investimentos em Programas Sociais: Esta medida tem feito aumentar o consumo interno, reduzindo importações e aquecendo a economia local (com empregos, tributos, renda), diminuindo os proventos tributários federais, medida que faz com que a inflação permaneça sob controle, ao passo que se atenua os efeitos da guerra fiscal. O Investimento no Programa “Minha Casa, Minha Vida” gera milhares de empregos na indústria da construção civil, fortalecendo o mercado interno.

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá dar uma contribuição muito importante - talvez decisiva - para o fim da desastrosa guerra cambial e fiscal, se editar a súmula vinculante sugerida pelo ministro Gilmar Mendes.


“é inconstitucional qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS concedido sem prévia autorização em convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária".

Inflação

UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL – ULBRA
GRADUAÇÃO EM DIREITO


Acadêmicos:       Bruno Augusto Psendziuk Rodriguez
Professor:            Erico Michels
Disciplina:             Introdução à Economia



Inflação


1.  Taxas de Inflação anual do Brasil (Julho de 1994 a 2011)


Dois importantes índices de inflação no Brasil são o IPCA, Índice de Preços ao Consumidor Amplo e o INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Ambos são calculados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE[1].

O período de coleta do INPC e do IPCA estende-se, em geral, do dia 01 a 30 do mês de referência. A população-objetivo do INPC abrange as famílias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 (hum) e 5 (cinco) salários-mínimos, cujo chefe é assalariado em sua ocupação principal e residente nas áreas urbanas das regiões; a do IPCA abrange as famílias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 (hum) e 40 (quarenta) salários-mínimos, qualquer que seja a fonte de rendimentos, e residentes nas áreas urbanas das regiões[2]. Atualmente o IPCA serve como índice oficial da inflação brasileira.

ÍNDICE
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
IPCA
18,57
22,41
9,56
5,22
1,65
8,94
5,97
7,67
12,53
INPC
19,81
21,98
9,12
4,34
2,49
8,43
5,27
9,44
14,74

ÍNDICE
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
IPCA
9,30
7,60
5,69
3,14
4,46
5,90
4,31
5,91
6,50
INPC
10,38
6,13
5,05
2,81
5,16
6,48
4,11
6,47
6,08
Fonte: Sistema Nacional de Índices de Preço do Consumidor[3]


2.  Tendência da Taxa de Inflação para 2012


A Fundação Getúlio Vargas, por meio de analise de um crítico economista[4], afirmou que a tendência é de queda na Taxa de Inflação brasileira. Para o ano de 2012 é especulado o valor em torno de 4,75%.

Também há de se relevar a Resolução do Banco Central do Brasil, N° 3.800[5], de 22 de julho de 2010, que estipulou como meta para 2012 a Taxa de Inflação de 4,5%, com intervalo de tolerância de 2,0 pontos percentuais, para mais ou para menos, senão vejamos:

Art.  1º   É  fixada,  para o ano de 2012,  a  meta  para  a inflação de 4,5%, com intervalo de tolerância de menos 2,0 p.p. e  de mais 2,0 p.p., de acordo com o parágrafo 2º do art. 1º do Decreto  nº 3.088 de 1999. (- Grifei)


3.  Três medidas de Combate a Inflação que o Governo tenha tomado recentemente.


3.1. Dólares voltaram a entrar no Brasil no início de junho, informa BC

A entrada de recursos no país teoricamente favorece a queda do dólar, segundo analistas. Isso porque, com mais dólares no mercado, seu preço tenderia a ficar mais baixo. No fim de maio, o dólar estava cotado pouco acima de R$ 2. Nesta quarta-feira, por volta das 12h40, porém, a moeda norte-americana opera por volta de R$ 2,06.

Uma alta do dólar, segundo analistas, além de encarecer viagens ao exterior, também pode pressionar a inflação. Por outro lado, dólar alto torna as exportações brasileiras mais baratas e encarece as compras feitas no exterior - melhorando as condições de competitividade da indústria nacional.

O Banco Central, por sua vez, definiu em março que os exportadores que desejarem receber antecipadamente por suas vendas externas, nos chamados pagamentos antecipados (PA), deverão enviar o produto ao exterior em até 360 dias – limitando, assim, estas operações. Até o momento, não havia prazo formal para o envio.
Fonte: Portal G1.[6]

A lógica é simples, com a entrada de dólares no país, será forçada a redução da taxa de câmbio. Logo, com a moeda estrangeira menos valorizada, há um aumento nas importações, fator que alivia a demanda das empresas brasileiras, ou seja, alivia a inflação ocasionada pelo intenso consumo interno.


3.2. Mantega diz que inflação anualizada está caindo

Publicada pela Editora Globo, a Revista Época Negócios, traz uma reportagem com o Ministro Guido Mantega, em que ressalta a importância dos investimentos do governo em variados projetos, como o Minha Casa, Minha Vida, que gera milhares de empregos no setor de construção civil.

“O ministro também defendeu os investimentos do governo que, segundo ele, estão crescendo 30% mais que em igual período de 2011. Ele criticou os analistas que querem retirar da conta o programa Minha Casa, Minha Vida. "Mas isso é investimento. O governo está contratando a construção habitacional", argumentou.
Fonte: Revista Época Negócios, Edição 64/Jun. 2012. Editora Globo.[7]


3.3. Gasolina e gás de cozinha não devem ter reajuste em 2012, diz BC

Outro fator importante é a política que o governo federal está fazendo, trabalhando para que as empresas estatais mantenham o preço dos produtos que estão sob seu domínio, entre eme alguns grandes “puxadores da inflação”, tais como a gasolina e o gás de cozinha.

A gasolina e o gás de botijão não sofrerão reajuste este ano, segundo previsão do BC (Banco Central), ao contrário do que vem sendo defendido pelo mercado e pela presidente da Petrobras, Graça Foster. Na ata da reunião do Comitê de Política Monetária, o banco usa a manutenção dos preços dos combustíveis, itens com forte peso na inflação, como uma das justificativas para a redução em maio da taxa básica de juros no País.
Fonte: Portal R7.[8]




4.  Referências


A “SURPRESA” TODOS SABIAM, MENOS O JORNAL. Disponível em: <http://blogprojetonacional.com.br/a-surpresa-todos-sabiam-menos-o-jornal/>. Acesso em: 11 de Junho de 2012.

DÓLARES VOLTARAM A ENTRAR NO BRASIL NO INÍCIO DE JUNHO, INFORMA BC. <http://g1.globo.com/economia/noticia/2012/06/dolares-voltam-ingressar-no-brasil-no-inicio-de-junho-informa-bc.html>. Acesso em: 13 de Junho de 2012.

GASOLINA E GÁS DE COZINHA NÃO DEVEM TER REAJUSTE EM 2012, DIZ BC. Disponível em: <http://noticias.r7.com/economia/noticias/gasolina-e-gas-de-cozinha-nao-devem-ter-reajuste-20120608.html>. Acesso em: 11 de Junho de 2012.

ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA E ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - INPC. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/precos/inpc_ipca/defaultinpc.shtm>. Acesso em: 10 de Junho de 2012.

MANTEGA DIZ QUE INFLAÇÃO ANUALIZADA ESTÁ CAINDO. Revista Época Negócios, Edição 64/Jun. 2012. Editora Globo. Disponível em: <http://epocanegocios.globo.com/ >. Acesso em: 11 de Junho de 2012.

MEDINDO A INFLAÇÃO: ÍNDICES IPCA E INPC. Disponível em: <http://educacaofinanceira-professorhelio.blogspot.com.br/2010/11/medindo-inflacao-indices-ipca-e-inpc.html>. Acesso em: 10 de Junho de 2012.

RESOLUÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, N° 3.800. Disponível em: <https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=110054694>.

VARIAÇÃO (%) ACUMULADA POR ITEM – INPC. JULHO DE 1994 A MAIO DE 2012. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/precos/inpc_ipca/ipca-inpc_201205_3.shtm>. Acesso em: 10 de Junho de 2012.

VARIAÇÃO (%) ACUMULADA POR ITEM – IPCA. JULHO DE 1994 A MAIO DE 2012. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/precos/inpc_ipca/ipca-inpc_201205_3.shtm>. Acesso em: 10 de Junho de 2012.




[1] Disponível em: <http://educacaofinanceira-professorhelio.blogspot.com.br/2010/11/medindo-inflacao-indices-ipca-e-inpc.html>. Acesso em: 10 de Junho de 2012.
[2] Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/precos/inpc_ipca/defaultinpc.shtm>. Acesso em: 10 de Junho de 2012.
[3] Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/precos/inpc_ipca/ipca-inpc_201205_3.shtm>. Acesso em: 10 de Junho de 2012.
[4] Fernando Brito, colunista do <blogprojetonacional.com. br>.
[5] Resolução BCB N° 3.800/2010. Disponível em: <https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=110054694>.
[6] Disponível em: <http://g1.globo.com/economia/noticia/2012/06/dolares-voltam-ingressar-no-brasil-no-inicio-de-junho-informa-bc.html>. Acesso em: 13 de Junho de 2012.
[7] Disponível em: <http://epocanegocios.globo.com/>. Acesso em: 11 de Junho de 2012.
[8] Disponível em: <http://noticias.r7.com/economia/noticias/gasolina-e-gas-de-cozinha-nao-devem-ter-reajuste-20120608.html>. Acesso em: 11 de Junho de 2012.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Questões sobre Direito Administrativo


UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL – ULBRA
GRADUAÇÃO EM DIREITO

  
Atividade Semipresencial G1
2012/02



Acadêmico: Bruno Augusto Psendziuk Rodriguez
Professor: Paulo Régis Rosa da Silva
Disciplina: Direito Administrativo I



CANOAS / 2012


Instruções
As questões abaixo foram extraídas de concursos públicos. Responda as questões de acordo com o seu enunciado, justificando doutrinariamente a sua escolha. A justificativa deverá estar apoiada, no mínimo, em um texto doutrinário de Direito Administrativo. As citações doutrinárias poderão ser diretas e/ou indiretas. Para validar a questão deverá indicar a fonte bibliográfica, observando metodologia adotada pela ULBRA. Reitere-se: questões sem a observância das recomendações anteriores serão consideradas como não respondidas. Bom trabalho.


Questões

1.                  Tratando-se do poder de polícia, sabe-se que podem ocorrer excessos na sua execução material, por meio de intensidade da medida maior que a necessária para a obtenção dos resultados licitamente desejados. Para limitar tais excessos, impõe-se observar, especialmente, o seguinte princípio:
a)      legalidade
b)      finalidade
c)       proporcionalidade
d)      moralidade
e)      contraditório

Resposta: Alternativa “c”.
O princípio da proporcionalidade visa à prática de medidas razoáveis e proporcionais a determinados atos administrativos. Assevera Hely Lopes Meirelles que “objetiva auferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas” [1].


2.                  O art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 previu expressamente alguns dos princípios da administração pública brasileira, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Consagra-se, com o princípio da publicidade, o dever da administração pública atuar de maneira transparente e promover a mais ampla divulgação possível de seus atos. Quanto aos instrumentos de garantia e às repercussões desse princípio, assinale a assertiva incorreta.
a)      Todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
b)      É assegurada a todos a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.
c)       Da publicidade dos atos e programas dos órgãos públicos poderá constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, dede que tal iniciativa possua caráter educativo.
d)      Cabe habeas data a fim de assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
e)      É garantido ao usuário, na administração pública direta ou indireta, na forma disciplinada por lei, o acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observadas as garantias constitucionais de sigilo.

Resposta: Alternativa “c”.
O princípio da Publicidade condiz na transparência e divulgação dos atos administrativos. Em sentido lato este princípio significa o direito de acesso às informações, exceto aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade. A doutrina defende também os mecanismos constitucionais de acesso à informação, tais como o habeas data (art. 5º, LXXII, CF/88), e as Certidões de Atos Administrativos (art. 5º, XXXIV, “b”, CF/88)[2]. A alternativa “c” é falsa pois seu texto contradiz a Constituição Federal[3].


3.                  Julgue a sentença abaixo, assinalando Verdadeiro (V) ou Falso (F).
Considere que Platão, governador de estado da Federação, tenha nomeado seu irmão, Aristóteles, que possui formação superior na área de engenharia, para o cargo de secretário de estado de obras. Pressupondo-se que Aristóteles atenda a todos os requisitos legais para a referida nomeação, conclui-se que estão não vai de encontro ao posicionamento adotado em recente julgado do STF.
(V)
(F)

Resposta: Alternativa “V”.
Temos aí uma situação inicialmente duvidosa, mas que após uma rápida analise chegaremos à resposta positiva, isto é, verdadeira, pois o recente julgado se refere a cargos de comissão ou de confiança, uma vez que o cargo de secretário de obras é político, isto é subsidiado, torna-se perfeitamente legítima a nomeação de Aristóteles por Platão[4].


4.                  Considerando-se os princípios que regem a Administração Pública, relacione cada princípio com o respectivo ato administrativo e aponte a ordem correta.
(1) impessoalidade. (2) moralidade. (3) publicidade. (4) eficiência.
(2) Punição de ato de improbidade.
(3) Divulgação dos atos da Administração Pública.
(1) Concurso Público.
(4) Escolha da melhor proposta em sede de licitação.

Respostas: Sequência “2,3,1 e 4”.
A punição de ato de improbidade significa a defesa dos atos dotados de moralidade, ou seja, a “atuação segundo os padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé” [5]. Para atingir o patamar de eficácia e notoriedade perante a sociedade, se faz necessária a divulgação dos atos da Administração Pública. O Concurso Público por sua vez representa necessariamente o Princípio da Impessoalidade, “e a finalidade terá sempre um objetivo certo e inafastável de qualquer ato administrativo: o interesse público”, conforme leciona o jurista Hely Lopes Meirelles. O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, assim se configura a escolha da melhor proposta em sede de licitação[6].


5.                  Em face dos princípios constitucionais da Administração Pública, pode-se afirmar que:
I. a exigência constitucional de concurso público para provimento de cargos públicos reflete a aplicação efetiva do princípio da impessoalidade.
II. o princípio da legalidade, segundo o qual o agente público dever atuar de acordo com o que a lei determina, é incompatível com a discricionariedade administrativa.
III. um ato praticado com o intuito de favorecer alguém por ser legal do ponto de vista formal, mas, certamente, comprometido com a moralidade administrativa, sob o aspecto material.
IV. o gerenciamento de recursos públicos sem preocupação de obter deles o melhor resultado, no atendimento do interesse público, afronta o princípio da eficiência.
V. a nomeação de um parente próximo para um cargo em comissão de livre nomeação e exoneração não afronta qualquer princípio da Administração Pública, desde que o nomeado preencha os requisitos estabelecidos em lei para o referido cargo.
Estão corretas:
a)      as afirmativas I, II, IV e V.
b)      apenas as afirmativas I, II e IV.
c)       apenas as afirmativas I, III e IV.
d)      apenas as afirmativas I, III e V.
e)      apenas as afirmativas II, III e V.

Resposta: Alternativa “c”.
O Concurso Público por sua vez representa necessariamente o Princípio da Impessoalidade, “e a finalidade terá sempre um objetivo certo e inafastável de qualquer ato administrativo: o interesse público”, conforme leciona o jurista Hely Lopes Meirelles. “Por considerações de Direito e de Moral, o ato administrativo não terá que obedecer somente à lei jurídica, mas também a lei ética da própria instituição, porque nem tudo que é legal é honesto” [7]. O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, assim se configura o gerenciamento dos recursos públicos[8].


6.                  O art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal estabelece que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados, em geral, são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes”. Os princípios do contraditório e da ampla defesa...
a)      ...aplicam-se exclusivamente aos processos administrativos disciplinares.
b)      ...pressupõe a existência de litígio instaurado, podendo ser invocados somente após formalização de acusação.
c)       ...aplicam-se nos processos administrativos, dentre outros casos, sempre que houver a possibilidade de repercussão desfavorável na esfera jurídica dos envolvidos.
d)      ...podem ser dispensados especialmente quando não houver repercussão patrimonial no processo administrativo.
e)      ...não ensejam, no processo administrativo, a anulação dos atos e decisões proferidas, salvo na hipótese de comprovado prejuízo funcional ao servidor envolvido.

Resposta: Alternativa “b”.
Deve ser observado nos processos administrativos e devido processo legal, que na síntese pressupõe a apresentação das motivações do processo para o livre exercício do direito da defesa do contraditório. Assim, segundo Ada Pellegrini Grinover, “a Constituição não mais limita o contraditório e a ampla defesa aos processos administrativos em que haja acusados, mas estende as garantias a todos os processos administrativos, não punitivos e punitivos, ainda que nele não haja acusados, apenas litigantes” [9].


7.                  Determinado agente público, realizando fiscalização, verifica tratar-se de caso de aplicação de multa administrativa. Tal agente, de oficio, lavra o auto respectivo. Considerando essa situação à luz de princípios que regem a Administração Pública, é correto afirmar que, em nome do princípio da...
a)      ...autoexecutoriedade, tal multa pode ser exigida independentemente de defesa do autuado em processo administrativo.
b)      ...imperatividade, a cobrança dessa multa não depende de autorização judicial.
c)       ...indisponibilidade do interesse público, o julgador no processo administrativo não pode dar razão às alegações do particular.
d)      ...autotutela, a Administração pode anular a autuação, caso nela conste vícios quanto à legalidade.
e)      ...presunção de legalidade, a Administração só pode reconhecer a invalidade do auto ante prova produzida pelo particular.

Resposta: Alternativa “e”.
Presume-se, forte no Princípio da Legalidade, que todos os atos da administração pública estão de acordo com este e, a eventual ilegalidade do ato poderá sim ser comprovada no processo administrativo, respeitando os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa.


8.                  Julgue a sentença abaixo, assinalando Verdadeiro (V) ou Falso (F).
Na Constituição Federal, a inserção do princípio da eficiência como princípio administrativo geral fez acompanhar-se de alguns mecanismos destinados a facilitar a sua concretização, como a participação do usuário na administração pública indireta e a possibilidade de aumento da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta.
(V)
(F)

Resposta: Alternativa “V”.
A Constituição Federal abre a alternativa de complementação orçamentária para que se desenvolva fixação de metas de desempenho, ou seja, aumento da eficiência[10].


9.                  A Emenda Constitucional n.º 32, de 2001, à Constituição Federal, autorizou o Presidente da República, mediante decreto, a dispor sobre:
a)      extinção de funções públicas, quando vagas.
b)      extinção de cargos e funções públicas, quando ocupados por servidores não estáveis.
c)       funcionamento da administração federal, mesmo quando implicar em aumento de despesa.
d)      fixação de quantitativo de cargos dos quadros de pessoal da Administração Direta.
e)      criação extinção de órgãos e entidades públicas.

Resposta: Alternativa “e”.[11]


10.               A vedação à Administração Pública de, por meio de mero ato administrativo, conceder direitos, criar obrigações ou impor proibições, vincula-se ao princípio da
a)      legalidade
b)      moralidade
c)       impessoalidade
d)      hierarquia
e)      eficiência

Resposta: Alternativa “C”.
Esta norma, que inicialmente pode ser atrelada como Princípio da Legalidade, tem como objetivo reforçar o Princípio da Impessoalidade, assim nos ensina Helly: “O que o princípio da finalidade veda é a prática de ato administrativo sem interesse público ou conveniência para a Administração, visando unicamente satisfazer interesses privados, por favoritismo ou perseguição dos agentes governamentais” (-Grifei) [12]. Entende-se por favoritismo a concessão de direitos, ao passo que a perseguição impõe proibições.



                                            


[1] Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 38º ed., São Paulo, Malheiros Editores, 2012, pp. 95.
[2] Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 38º ed., São Paulo, Malheiros Editores, 2012, pp. 96 e ss.
[3] Vide art. 37º, §1º, da Constituição Federal de 1988
[4] Vide Súmula Vinculante nº 13 do STF.
[5] Conforme art. 2º, parágrafo único, inc. IV da Lei 9.784/99.
[6] Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 38º ed., São Paulo, Malheiros Editores, 2012, pp. 100.
[7] Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 38º ed., São Paulo, Malheiros Editores, 2012, pp. 90-91.
[8] Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 38º ed., São Paulo, Malheiros Editores, 2012, pp. 100.
[9] Ada Pellegrini Grinover, Do direito de defesa em inquérito administrativo, Revista Direito Administrativo 183/13.
[10] Conforme art. 37º, §8º, caput da Constituição Federal de 1988.
[11] Vide art. 1º, caput da Emenda Constitucional 32/2001.
[12] Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 38º ed., São Paulo, Malheiros Editores, 2012, pp. 94.